Atividades Complementares
Normatização das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – AACC
As atividades complementares são todas aquelas realizadas pelos alunos fora da sala de aula e envolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão. As Atividades deverão contemplar um total de 100 horas e podem ser realizadas desde o primeiro semestre do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
Essas atividades serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação de Atividades Complementares que será designada pelo colegiado de curso. Essa comissão será formada por até 4 (quatro) professores do curso e, além da responsabilidade acima citada, será responsável também por receber os documentos dos alunos e efetuar a validação de acordo com os valores tabelas neste PPC.
O aproveitamento das Atividades Complementares deverá ser apresentado integralmente pelo aluno mediante a entrega do Formulário de ACC e os documentos comprobatórios, com meios para aferir sua validade, para a Comissão de Avaliação de Atividades Complementares que, após avaliação dos documentos, irá encaminhar para a Coordenação do Curso os valores computados para que esses sejam registrados integralmente no histórico do aluno pela própria Coordenação.
Serão aceitos como documentos comprobatórios: certificados, declarações emitidas por coordenadores de projetos ou pela coordenação de curso, declarações ou documentos emitidos por órgãos concedentes de estágio, declarações ou documentos emitidos por órgãos públicos. Ressalta-se que só serão validadas a atividades concluídas. Casos omissos devem ser decididos pela Comissão de Avaliação de Atividades Complementares do curso.
As Atividades Complementares do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária da UFAM são regulamentadas pela Resolução n. 018/2007 – CEG/CONSEPE de 01 de agosto de 2007.
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