Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado é o período em que o discente do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária entra em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionalizantes programadas, avaliáveis e supervisionadas, com duração limitada. Este estágio está alinhado à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Resolução CONSEPE nº 067, de 30 de novembro de 2011.
Finalidades do Estágio
O estágio supervisionado tem como objetivos:
- Proporcionar ao discente aprendizagem teórico-prática, promovendo seu processo de formação profissional;
- Capacitar o discente para conviver, compreender, analisar e intervir na realidade profissional;
- Complementar a formação acadêmica do discente.
Informações Pedagógicas
Na matriz curricular do curso, o estágio supervisionado possui 11 créditos, correspondendo a 330 horas práticas, cumpridas em um período letivo. Essa carga horária está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que exige, no mínimo, 160 horas de estágio para os cursos de Engenharia.
Coordenação e Orientação:
- O Coordenador de Estágio Supervisionado será o professor responsável pela disciplina, acumulando as cargas horárias.
- Os professores-orientadores deverão ser docentes do curso com experiência em atividades de campo.
- O Coordenador de Estágio não pode atuar como professor-orientador.
Tipos de Estágio
Conforme a Resolução CONSEPE nº 067/2011, o estágio pode ser:
-
Estágio Obrigatório:
- Relacionado diretamente à natureza e aos objetivos do projeto pedagógico do curso;
- Requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma.
-
Estágio Não Obrigatório:
- Opcional e complementar à formação acadêmica e profissional;
- Deve ser realizado fora do horário das disciplinas cursadas pelo discente;
- A carga horária pode ser contabilizada como atividade complementar.
Responsabilidades
Função | Fundamentação Legal |
---|---|
Coordenador de Estágio | Art. 21 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
Professor-Orientador | Art. 22 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
Supervisor Técnico de Estágio | Art. 23 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
Estagiário | Art. 24 da Resolução CONSEPE nº 067/2011 |
Procedimentos Acadêmicos
Os discentes matriculados na disciplina Estágio Supervisionado deverão procurar o Coordenador de Estágio para indicar o local de estágio ou solicitar ajuda para encontrar um local. Caso o local ainda não tenha convênio ou ele esteja vencido, o Coordenador deverá providenciar, junto à PROEG, a criação/renovação deste convênio.
Após finalizado o convênio, o Coordenador de Estágio providenciará a assinatura dos Termos de Compromisso juntamente com o Estagiário e a Empresa Concedente. Após coletar as assinaturas, os Termos de Compromisso serão encaminhados para avaliação e assinatura da PROEG. Após as solicitações serem atendidas, o Estagiário deverá encaminhar o Termo de Orientação do Estágio Supervisionado para o professor da disciplina e, posteriormente, iniciar as atividades no estágio.
No início do estágio, o estagiário precisará entregar o Plano de Estágio, onde constam todas as informações do órgão concedente e as atividades e resultados esperados no estágio. No final do estágio, o discente deverá entregar o Relatório de Estágio, onde constarão todas as atividades realizadas.
Ao término do estágio, o Supervisor Técnico e o Professor-orientador encaminharão ao professor da disciplina as Fichas de Avaliação do Estágio Supervisionado devidamente preenchidas e assinadas.
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