Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Secretaria > Uncategorised > Justificativa de Ausência
Início do conteúdo da página

Justificativa de Ausência

Publicado: Terça, 11 de Agosto de 2026, 21h13 | Última atualização em Terça, 11 de Agosto de 2026, 21h16 | Acessos: 8

Art. 12 - O discente que se ausentar das atividades acadêmicas terá a(s) falta(s) justificada(s) nas hipóteses seguintes:

I - quando for acometido de doença infectocontagiosa, traumática, mórbida ou outras condições de saúde comprovadas por atestado com indicação do Código Internacional de Doenças – CID, assinado por profissional habilitado na forma da lei;

II - discente em estado de gestação, apresentando desconforto pontual em qualquer fase da gravidez, desde que comprovado por atestado assinado por profissional habilitado na forma da lei;

III - quando em período de luto por morte de ascendente, descendente, colaterais até 2º (segundo) grau, cônjuge ou companheiro, mediante a apresentação do respectivo atestado de óbito e prova de parentesco;

IV - quando, na qualidade de militar da ativa participar de missão militar devidamente comprovada por certidão expedida pela unidade em que estiver prestando serviço;

V - quando, matriculado em Órgão de Formação de Reserva, for convocado para exercício ou manobras militares, devidamente comprovada por certidão expedida pela unidade em que estiver prestando serviço;

VI - quando, na qualidade de reservista for convocado para apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista, devidamente comprovada por certidão expedida pela unidade em que estiver prestando serviço;

VII - quando na qualidade de representante na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), for convocado para participar de reunião, desde que devidamente comprovado;

VIII - quando, for convocado para prestar depoimento judicial ou policial, devidamente comprovado por declaração da autoridade convocante;

IX - quando estiver participando de evento científico, competições desportiva, artística ou acadêmica, desde que comprovada a participação;

X - quando participar voluntariamente de doação de sangue.

Art. 13 - O requerimento de justificativa de ausência será obrigatório e dirigido ao(à) Coordenador(a) de Curso, acompanhado do documento disciplinado pelo art. 12, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da atividade acadêmica a ser justificada.

  • 1º Serão indeferidos os requerimentos que:

I - não estiverem acompanhados dos documentos exigidos no artigo 12;

II - forem intempestivos;

III - não se coadunarem com a justificativa prevista nesta Resolução;

  • 2º O requerimento de justificativa de ausência poderá:

I - ser assinado por qualquer pessoa maior, desde que represente o discente.

II - encaminhado por via eletrônica, telegráfico ou outro meio idôneo.

Art. 14 - O Coordenador(a) de Curso decidirá sobre o requerimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cientificando o professor e o discente ou seu representante da decisão.

Parágrafo único - Do indeferimento do requerimento de justificativa de ausência cabe recurso para o Colegiado do Curso, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias após a ciência da decisão.

Fim do conteúdo da página