Segunda Chamada
Art. 1º - O aluno que não comparecer a quaisquer dos exercícios escolares ou do exame final nas datas fixadas pelos professores poderá solicitar segunda chamada das avaliações, por disciplina, desde que apresente à coordenação do curso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da realização de cada avaliação, requerimento devidamente assinado por ele, familiares ou por seu representante legal, justificando o motivo do não comparecimento.
- 1º - Constituem justo motivo para fins deste artigo:
- doença de caráter infecto-contagiosa, traumatismo, distúrbios agudos e outras condições de saúde, comprovados mediante apresentação de atestado fornecido por profissional da saúde, regularmente habilitado na forma da Lei;
- participação em manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;
III. convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, participação em júri, devidamente comprovadas por declaração da autoridade competente, e
- luto, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos) colaterais até o 2º grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro, comprovado pela apresentação do atestado de óbito.
- 2º - não será considerado justo motivo a simples prestação de serviço decorrente de obrigação por vínculo de função pública ou provada.
- 3º - O aluno que deixar de anexar, tempestivamente, documento que comprove o motivo de sua ausência no exercício escolar ou no exame final, terá o seu pedido de segunda chamada indeferido.
- 4º - O prazo para o coordenador de curso despachar o requerimento será de 3 (três) dias úteis a partir a contar da data de recebimento.
- 5º - em caso de deferimento, o coordenador de curso encaminhará ao professor da disciplina, para marcar a data da realização do exercício escolar ou do exame final, que deverá ocorrer, impreterivelmente, até 10 (dez) dias úteis a partir da data do recebimento pelo professor.
Art. 2º - O exercício escolar e o exame final de segunda chamada consistirão de avaliação a critério do professor da disciplina.
- 1º - O exercício escolar e o exame final de segunda chamada terão o mesmo valor referente à nota e peso da avaliação perdida pelo aluno.
- 2º - O conteúdo do exercício escolar ou do exame final de segunda chamada ficará a critério do professor.
Art. 3º - Não estão sujeitos à avaliação de segunda chamada os trabalhos práticos e os trabalhos de campo.
Art. 4º - O não comparecimento ao exercício escolar ou ao exame final de segunda chamada não dá direito à solicitação de uma nova avaliação, mantendo-se, assim, a nota 0 (zero) relativa a esse exercício ou exame final.
Redes Sociais